Afinal de contas, quanto é permitido comprar no Free Shop? A partir de quanto devo declarar? Essas são algumas dúvidas frequente daqueles que desejam visitar os Estados Unidos.
Nesta matéria vamos esclarecer todas essas dúvidas, então vamos lá…
Desde Janeiro de 2020 no free shop de aeroportos, o limite dobrou de US$500 para US$1.000.O limite para quem compra no exterior e volta de avião ao Brasil subiu para US$1.000 desde o dia 1º de janeiro de 2022.
Mas não é só ao valor que se deve prestar atenção, também há limites de quantidade. Por exemplo, só podem ser compradas 24 unidades de bebida alcoólica no free shop.
Se os produtos passarem dos valores, quantidades ou forem considerados mercadoria para revenda, a Receita Federal cobra imposto. Quem não declara corretamente pode ter de pagar ainda uma multa.
Valor total permitido isento de imposto
O valor total isento de imposto por passageiro, se ele fizer compras no exterior trazendo consigo na bagagem é de US$1.000 + US$1.000 no free shop.
Uma família de quatro pessoas, por exemplo, não pode somar quatro cotas de US$ 1.000 para trazer um eletrônico de US$4.000 sem pagar imposto.
Para quem viaja bastante, a cota de isenção se renova a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional.
Quantidades permitidas
Para não pagar imposto, não basta obedecer aos limites de valores. Também é preciso ficar dentro das quantidades permitidas a cada tipo de produto.
Quem compra charutos no exterior pode trazer no máximo 25 unidades, independentemente do valor. Mas há uma forma de aumentar essas quantidades: somar o limite da compra no exterior com o do free shop, que também é de 25 charutos. No total, é possível comprar 50 unidades (25 + 25).
Quantidades permitidas para alguns produtos conforme o meio de transporte e o local de compra:
Compra no free shop na volta ao Brasil
- 24 unidades de bebidas alcoólicas (no máximo de 12 unidades por tipo de bebida)
- 20 maços de cigarros
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- 250 g de fumo preparado para cachimbo
- 10 unidades de artigos de higiene pessoal, como perfumes
- Três unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Compra no exterior
- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarro com 20 unidades cada
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- 250 gramas de fumo
- 20 unidades de outros produtos até US$5 cada (no máximo dez itens iguais)
- 20 unidades de outros produtos acima de US$5 cada (no máximo três itens iguais)
Produtos isentos não entram na cota
A Receita Federal não cobra imposto sobre determinados produtos. Esses bens não precisam ser declarados no retorno ao país e o valor deles não é considerado para calcular a cota geral ou a do free shop.
Livros, folhetos e revistas trazidos do exterior são isentos de imposto, e também não são tributados bens de consumo pessoal. Para ser enquadrado nessa categoria, o produto deve estar na condição de usado.
- 1 celular por pessoa
- 1 relógio
- 1 câmera fotográfica
A Receita leva em consideração outros fatores, como:
- Circunstâncias da viagem (faz sentido a pessoa ter comprado esse produto no país que visitou?)
- Perfil físico do viajante (uma pessoa grande, por exemplo, teria problemas em classificar uma camiseta tamanho PP como de uso pessoal
- Atividades profissionais executadas durante a viagem (um fotógrafo a trabalho teria mais facilidade em justificar a entrada de equipamentos de fotografia)
Além disso, para ser considerado de uso pessoal, os produtos não podem estar em quantidade que indique que serão revendidos dentro do Brasil.
Imposto é de 50% sobre o que passar da cota
O imposto de importação simplificado, que reúne quatro tributos federais, é de 50% sobre o valor dos bens não isentos que ultrapassar o limite de preço ou quantidade. Por exemplo: o viajante que traz um computador de US$ 1.300 comprado no exterior vai pagar 50% sobre US$ 300 (valor acima da cota a que tem direito) —o imposto será de US$ 150.
Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado é o da data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Se a pessoa optar por fazer o recolhimento antecipado para agilizar a sua passagem pela alfândega, a taxa de câmbio será a da data de transmissão da declaração.
Em alguns casos, não se aplica o imposto simplificado. É o que acontece se a Receita considerar que os produtos trazidos serão revendidos pelo viajante.
Multa é de mais 50% sobre o excedente
Quem não declara produtos que seriam tributados (ou faz a declaração errada) e é pego na fiscalização tem que pagar uma multa de 50% sobre o valor que ultrapassa a cota, além do imposto. Por exemplo: um viajante que retorna ao Brasil com produtos não declarados no valor total de US$ 1.300, nenhum deles isentos ou comprados no free shop da volta. Como a cota foi ultrapassada em US$ 300, ele terá de pagar US$ 150 de multa mais US$ 150 de imposto.
Os bens irregulares ficam retidos pela fiscalização até a apresentação do comprovante de pagamento. A retirada dos produtos pode ser realizada em até 45 dias. A Receita recomenda que a pessoa que teve bens retidos entre em contato com a unidade de fiscalização para confirmar horários de atendimento e documentos necessários.
Fonte: Universo Online
Imagens: Internet
Esperamos ter ajudado com esse post, e qualquer dúvida só deixar nos comentários aqui abaixo que responderemos =)
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